Cara Deb Carvalho
Sou Auditor Fiscal Municipal e tenho grande conhecimento de ISS, um pouco de ICMS e nada de impostos Federais (para os impostos federais peço que refaça o seu questionamento no Forum "Legislação Federal").
No caso da imobiliária ela deve emitir uma NF de serviço (eletrônica ou não - depende do seu município) referente a comissão que recebeu, respeitando quem foi o tomador, ou seja, se recebeu do comprador a NFS será no nome dele, se recebeu do vendedor ou se recebeu de ambos. Normalmente é o vendedor do imovel quem paga, mas sei que existem casos em que o vendedor (proprietário) estipula um valor "livre de comissão", nesse caso o comprador quem estará pagando a comissão, ou podem existir acordos.
A Alíquota para esse tipo de serviço pode variar de 2% a 5% de acordo com legislação federal, seu município tem uma lei específica para o caso.
Lembrando é comum as imobiliárias terem corretores de imóveis autonomos trabalhando para elas, nesse caso os corretores tem de emitir uma NFS para a imobiliaria da parte que lhes cabe.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.