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Emissão de Nota Fiscal de Serviço - Imobiliária

Deb Carvalho

Deb Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:10

Olá Bom dia,

Estou com uma dúvida e preciso de uma orientação. Estou trabalhando em uma imobiliária e será necessário emitir uma nF de Serviço, sobre a comissão de vendas do corretor. Gostaria de saber como procede a emissão, visto que esse ramo de imobiliária pra mim é novo na contabilidade, pois antes nunca havia trabalhado. A respeito do ISS e outro impostos incidentes na NF. Alguém pra me ajudar a esclarecer? Grata!!!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:51

Cara Deb Carvalho

Só um detalhe... Essa nota é sobre a comissão que a imobiliária irá receber ou sobre a comissão que a imobiliária irá pagar ao corretor ?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 11:18

Cara Deb Carvalho

Sou Auditor Fiscal Municipal e tenho grande conhecimento de ISS, um pouco de ICMS e nada de impostos Federais (para os impostos federais peço que refaça o seu questionamento no Forum "Legislação Federal").

No caso da imobiliária ela deve emitir uma NF de serviço (eletrônica ou não - depende do seu município) referente a comissão que recebeu, respeitando quem foi o tomador, ou seja, se recebeu do comprador a NFS será no nome dele, se recebeu do vendedor ou se recebeu de ambos. Normalmente é o vendedor do imovel quem paga, mas sei que existem casos em que o vendedor (proprietário) estipula um valor "livre de comissão", nesse caso o comprador quem estará pagando a comissão, ou podem existir acordos.
A Alíquota para esse tipo de serviço pode variar de 2% a 5% de acordo com legislação federal, seu município tem uma lei específica para o caso.

Lembrando é comum as imobiliárias terem corretores de imóveis autonomos trabalhando para elas, nesse caso os corretores tem de emitir uma NFS para a imobiliaria da parte que lhes cabe.


Att, Reinaldo Fonseca


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Deb Carvalho

Deb Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 17:12

Olá Reinaldo Fonseca, obrigado por sua resposta.
Então no caso, como a imobiliária emitirá a NF eletrônica (pois aqui em João Pessoa,é eletrônica) e destacará no campo o ISS no valor de 5% e ela mesma que pagará o imposto.É dessa forma?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 17:21

Boa tarde Deb Carvalho

Exatamente, emitirá a NFS-e e a aliquota do ISS deve ser a determinada por seu município, acredito que no seu caso é de 5%.


Att, Reinaldo Fonseca


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