Francini Matiazzo
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa Tarde!
Meu cliente começou a usar o CTe e sobraram blocos qual o procedimento perante o Estado tenho prazo para inutilização dos mesmos?
Grata
Francini
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Francini Matiazzo
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa Tarde!
Meu cliente começou a usar o CTe e sobraram blocos qual o procedimento perante o Estado tenho prazo para inutilização dos mesmos?
Grata
Francini
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Francini,
Se seu cliente for de SP:
Ele terá que inutilizar os blocos que sobraram até o 15º dia após a obrigatoriedade de emissão do CT-e;
Ele irá elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:
a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
b) a seguinte declaração: “Declaro que foram inutilizados os impressos de documentos relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/09, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89”;
c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
d) primeiro e último número dos impressos de cada série;
e) data, nome e qualificação do signatário;
Apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.
Abs
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