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Inutilização de Conhecimento de Transporte

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 14:09

Francini,

Se seu cliente for de SP:

Ele terá que inutilizar os blocos que sobraram até o 15º dia após a obrigatoriedade de emissão do CT-e;

Ele irá elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b) a seguinte declaração: “Declaro que foram inutilizados os impressos de documentos relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/09, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89”;

c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

d) primeiro e último número dos impressos de cada série;

e) data, nome e qualificação do signatário;


Apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.



Abs

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