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Dúvida - Produto não tem ST apurar ICMS (Simples Nacional)

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:32

Oii. Outra dúvida, preciso da ajuda de vocês!! Determinado produto em uma nota fiscal não tem substituição tributária. Então tenho que pagar o valor referente ao ICMS, certo? compramos de uma indústria, para venda ao consumidor final.
O produto veio de São Paulo, informações da nota fiscal:

Valor unitário na nota fiscal de: R$ 790,00
Quantidade: 01
base de cálculo ICMS: R$ 579,31
Valor ICMS: R$ 69,52
V. aproximado de tributos: R$ 208,01
Alíquota ICMS: 12%


Minha dúvida é como se chegou à base de cálculo no valor de R$ 589,31. E quanto eu devo pagar de ICMS para este produto... ?
Estamos em Minas Gerais e a empresa é optante pelo SIMPLES.

Espero que possam me ajudar.
Obrigada!!

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:42

Boa Tarde Juliana, vou tentar lhe ajudar, primeiramente, verifique se essa mercadoria realmente não tem ST, tem muitos casos que a mercadoria é , e não vem destacado, caso a mercadoria não seja, você não precisa pagar diferencial algum, uma vez que a alíquota em seu estado é 12 e a de origem também...

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:00

Boa tarde, Mateus, td bem?? verifiquei a mercadoria realmente não tem ST! mas acredito que a alíquota de MG é 18%... se não me engano.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:07

Juliana, certifique se a mercadoria em seu estado é realmente 18%, e verifique novamente se a mercadoria no estado de SP é 12%. Caso seja aplicar diferencial de 6% sobre a base de cálculo do ICMS + Frete e IPI se for o caso. Abraços

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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Juliana

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Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:22

Matheuss, acho que fiz confusão! você está certo.

De acordo com essa tabela: www.tabelaicms.com
Origem SP: 7%
e MG: 12% ... a diferença seria 5%, então... conforme a tabela.

Como o produto não tem IPI nem frete e seu valor unitário é R$ 790,00. Como ficaria o cálculo?? na nota fiscal informa base de cálculo ICMS de R$ 579,31 para este produto, mas não consigo nem entender como chegou até esse valor.

Mas, estou ficando confusa!! na NF destaca valor ICMS 12%

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:30

Juliana deu Error 404 - Not Found, enfim vamos lá, passa ncm da mercadoria... só para esclarecer, se a mercadoria aqui no estado de SP for 7% e ai for 12%, aplicar diferencial de 5% sobre a base de cálculo. Como você disse que não tem Frete nem IPI, ficará R$ 579,31 x 5% = R$ 28,96 diferencial Mas por dúvida, informe a NCM do produto. E qual sua dúvida em relação a Base de Cálculo ?

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:50

Esses 12% destacado , é a relação entre a venda da mercadoria para seu estado destino, até onde sei, essa alíquota destacada na nota é referente a do estado origem. Nesse caso se a mercadoria sai do estado de SP a 12%, então terá que verificar qual é a alíquota interna desse produto em se estado MG. Procure na Legislação da Secretaria da Fazenda MG, deve constar alguma coisa, mas adiantando, se a mercadoria ai for 12%, não terá diferença alguma. E sobre meu cálculo acima, está errado, levei em consideração suas informações, favor, desconsiderar. Abraços.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 13:35

Juliana,diferencie mercadoria Tributada e Mercadoria Substituição Tributária. Apenas se o produto não for ST ,e nos 2 estados forem 12%, não se recolhe diferencial de alíquota. Agora se a mercadoria for ST, verificar se foi recolhido antecipadamente, caso não, terá de recolher a ST, ajustando IVA... De uma pesquisada no protocolo do que se refere o Produto...

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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