x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.420

ICMS ST Sped fiscal

THIAGO DE PAULO MARCONI

Thiago de Paulo Marconi

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 4 janeiro 2014 | 11:17

Ola bom dia, não sei se já tem esta pergunta mas gostaria de saber como faço para escriturar o ICMS ST que pago quando compro de fora do estado, minha nota de compra vem com o CFOP de 6.102 mas dentro do meu estado a maioria das peças são st, Trabalho no ramo de autopeças revenda. Todas as peças são substituição, sou lucro real, compro de São Paulo sou representante de uma marca, como faço para lançar os valores dos impostos nos produtos (uma vez que paguei o ICMS ST) pq de acordo com o sped tenho que escriturar com enfoco da empresa.

Somo os impostos e despesas junto com o produto: EX nota de compra. CFOP nota 6.102 - valor do produto 100,00 ICMS 7% 7,00 - IPI 5% 5,00 - Frete 50,00 total da nota 162,00

escrituração de acordo com enfoco empresa: CST 060 - CFOP 2.403 - valor do produto 162,00, coloco CFOP 2.403 porque faço o calculo do ICMS st ex. 42,25. O que preciso saber tenho que escriturar o ICMS st 42,25, agrego ele no valor do produto?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:45

Thiago de Paulo Marconi,

O CFOP não será 2403, este somente será utilizado nas aquisições cujo imposto já foi retido pelo substituto. O CFOP será 2.102. Quanto a escrituração do ICMS ST, deverá verificar junto ao leiaute e tabela do Estado do TO para saber quais registros serão preenchidos. Ex: no Estado do Pará é escriturado no C197 e no E111 no campo de extra apuração.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.