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Prestação de Serviços

MÁRCIO

Márcio

Iniciante DIVISÃO 1, Radialista
há 10 anos Sábado | 4 janeiro 2014 | 18:35

Boa tarde.
Eu presto serviços de vendas externas para uma emissora de Rádio.
Eu vendo anúncio (propaganda), e com isso, recebo comissão.
Para eu receber as comissões das vendas, foi preciso abrir um MEI, então eu criei no nome da minha esposa, em maio de 2013.
Mas, a empresa está pedindo para fazer o CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios). Porque sem isso, ela não pagará as comissões. Veja:

Senhores para conhecimento de todos.

A partir de janeiro/2014 os prestadores de serviços de outro município, toda vez que for emitir uma NF precisa se cadastrar no SITE da Prefeitura do Recife, conforme instruções normativa anexa.
Não pagaremos comissão se não receber junto a NF o cadastro CPOM.
OBS.: Onde fazer o cadastro. Atendimento ao contribuinte > Empresa / Autônomo>Cadastro de prestadores de outros municípios (CPOM)

Eu efetuei o cadastro, porém para concluir, está pedindo um anexo da RAIS. Sendo que, não estou conseguindo declarar essa RAIS.

Quero saber o seguinte, é correto a Empresa não querer pagar as comissões. Eu estou com muitos clientes, acho isso uma falta de consideração. Agradeço a ajuda de vocês.

Carlos Magno Soares de Campos

Carlos Magno Soares de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 14:20

Olá Márcio, bem, na verdade o que o contratante deve estar percebendo é que a prestação de serviços por terceiros (que é o seu caso) em outro município que não seja o de sua sede (matriz) está gerando conflitos na contabilização do ISSQN de sua empresa (contratante), pois no momento em que você emite NFES em um determinado município retendo o imposto lá, pode está gerando duplicidade ou conflito de recolhimento do ISS no município da Contratante. A legislação se pronuncia a favor de que a NFS seja emitida no local da prestação de serviços independente de onde esteja localizado tomador (contratante), porém muitas empresas, para evitarem transtornos com o fisco, obrigam de certa forma que o prestador emita a NFS no mesmo local da sede (matriz) da contratante. Espero ter lhe ajudado.

Att.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR

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