Bom dia Evandro!!! Primeiro, quero agradecer o interesse e pelo assunto e responder minha pergunta.
A lei 4533/2005: Art. 12 - Os benefícios estabelecidos nesta Lei não se aplicam à empresa do comércio atacadista, do comércio varejista ou ao estabelecimento industrial que realizar qualquer tipo de operação de saída interna com consumidor final, não contribuinte do imposto.
Esta lei teve diversos artigos revogados e a meu ver foi substituída pela lei 5636/2010 e no seu artigo 2º diz: O contribuinte optante do regime especial de que trata esta Lei não poderá realizar operação de venda interna a consumidor final, não contribuinte do imposto, exceto quando a referida operação for destinada a pessoa jurídica de direito público ou órgão da administração direta, sem personalidade jurídica, e, ainda, a estabelecimento hospitalar ou clínica médica e se tratar de venda de mercadoria destinada ao exercício da atividade fim dos referidos estabelecimentos.
Então, entendo como consumidor final, não contribuinte do imposto, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas sem inscrição estadual.
A empresa que presto serviço é uma PEDREIRA e as vezes aparece clientes pessoas físicas e jurídicas não inscritas no estado para comprar por exemplo Caminhão de brita para aplicar em suas obras particulares, esses clientes representam menos de 1% do faturamento da empresa. Neste caso não vale a pena vender para esses clientes porém influencia negativamente nas propagandas verbais, não achas???
Segue links das leis: http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/88442/lei-4533-05 e http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/821062/lei-5636-10
Desde já, agradeço a atenção.