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Beneficiário da lei 4533/05

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:46

Olá Washington,

Pelo que pude apurar na referida Lei, você não precisará recolher o ICMS normal, veja:

"II - regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência".

A lei não menciona por exemplo: "venda para não contribuinte estará exclusa do benefício"

Também não vejo porque ser excluído do benefício por vendas à não contribuinte.

Abs

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 07:57

Bom dia Evandro!!! Primeiro, quero agradecer o interesse e pelo assunto e responder minha pergunta.

A lei 4533/2005: Art. 12 - Os benefícios estabelecidos nesta Lei não se aplicam à empresa do comércio atacadista, do comércio varejista ou ao estabelecimento industrial que realizar qualquer tipo de operação de saída interna com consumidor final, não contribuinte do imposto.

Esta lei teve diversos artigos revogados e a meu ver foi substituída pela lei 5636/2010 e no seu artigo 2º diz: O contribuinte optante do regime especial de que trata esta Lei não poderá realizar operação de venda interna a consumidor final, não contribuinte do imposto, exceto quando a referida operação for destinada a pessoa jurídica de direito público ou órgão da administração direta, sem personalidade jurídica, e, ainda, a estabelecimento hospitalar ou clínica médica e se tratar de venda de mercadoria destinada ao exercício da atividade fim dos referidos estabelecimentos.

Então, entendo como consumidor final, não contribuinte do imposto, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas sem inscrição estadual.

A empresa que presto serviço é uma PEDREIRA e as vezes aparece clientes pessoas físicas e jurídicas não inscritas no estado para comprar por exemplo Caminhão de brita para aplicar em suas obras particulares, esses clientes representam menos de 1% do faturamento da empresa. Neste caso não vale a pena vender para esses clientes porém influencia negativamente nas propagandas verbais, não achas???

Segue links das leis: http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/88442/lei-4533-05 e http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/821062/lei-5636-10

Desde já, agradeço a atenção.

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