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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota e ICMS Substituição Na mesma Nfe.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 17:43

Boa tarde Iana

A ST não se aplica para materiais de uso e consumo. Se você é adquirente da mercadoria fará o recolhimento da difal, cf artigo 117 e seus parágrafos e alíneas (RICMS/SP).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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