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Nota Fiscal de Mini Mercado

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:49

Boa a tarde a todos .... Agradeço desde já o colega que puder me orientar ....

Pessoal , acabamos de abrir a uma empresa - trata-se de um mini-mercado Cnae(se ajudar) : 4712-100.
Este cliente , ainda não entra na obrigatoriedade de emissor de cupom fiscal ....
Devo adotar para ele a NF de balcão (NF modelo 2)?
Qual seria o procedimento até o mesmo adquirir o emissor de cupom fiscal? Algum colega possui este mesmo tipo de cliente?

Um grande abraço e Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 15:03

Carina Dias
Boa tarde

Se a legislação estadual não lhe obriga a adotar o Cupom Fiscal, não só pode como deverá o estabelecimento (mini mercado) adotar a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2.

Como também, se realizar vendas a outras pessoas jurídicas com o intuito de comercialização destas, deverá passar a emitir a nota fiscal modelo 1, caso não seja exigida a nota fiscal eletrônica, modelo 55.

Att.

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