Prezado Valter,
Radiodifusão enquadra-se como serviço de comunicação, para fins da legislação do ICMS. Portanto, a prestação de serviços de publicidade feita por empresa prestadora de serviço de radiodifusão deve ser feita por meio de nota fiscal modelo 21, correspondendo aos seguintes CFOP:
5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (DENTRO DO ESTADO)
5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (PARA FORA DO ESTADO)
6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte