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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo de envio de GRF

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 09:08

PORTARIA CAT-95, de 17-11-2003 - Artigo 1º - Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR deverão enviar à Secretaria daFazenda, até o dia quinze (15) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.

Abraços.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)

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