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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota Fiscal Serviço municipio SP ref. remun. da a

Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 09:31

Bom dia!

Já li muita das respostas ref. emissão de notas fiscais pelas agencias de turismo, mas resta-me uma
dúvida sobre para quem emitir, quando:
- Uma empresa solicita à agencia emissão de passagem aérea para seu funcionário e paga com cartão de
crédito empresarial.
- A taxa DU (remuneração da agencia de viagem ) é debitada no cartão e depois repassada pela cia aérea à
agência posteriormente.
Como DU não é comissão da cia aérea:
- Para quem deve ser emitida a nota Fiscal de serviços de intermediação referente a DU cobrada?
a) em nome do funcionário que está utilizando os serviços ou
b) em nome da empresa que está pagando os serviços
c) Emite-se a Nota Fiscal serviços ref. DU quando prestar o serviço (vender a passagem) ou quando receber o repasse do valor?
Agradeço o esclarecimento.
ana maria

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 13:05

Cara Ana Maria

Pelo que li de seu questionamento me pareceu que está vinculando a nota fiscal ao pagamento (emissão).
A emissão da nota fiscal de serviço é vinculada a um serviço, e em todo serviço temos o prestador e o tomador (quem "recebe" o serviço).

Por exemplo seu: quando uma empresa solicita à agencia emissão de passagem aérea para seu funcionário, quem está tomando o serviço é a empresa, o funcionário é um "representante" da empresa, portanto a empresa que irá usufruir da passagem.


Att, Reinaldo Fonseca


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