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Depósito Fechado - Distância Mínima

FLÁVIO HONORATO QUEIROGA

Flávio Honorato Queiroga

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:38

Bom dia,

Represento um mercadinho localizado em uma pequena cidade do interior da Paraíba.
Esse mercado construiu um depósito fechado para armazenamento de suas mercadorias, exatamente em frente à empresa.
A empresa e o depósito estão separadas por menos de 10 metros. Apenas uma pequena rua os separa.

Acredito que a Lei que obriga a emissão se notas fiscais para entrada e saída dos depósitos seja destinada a empresas que constroem depósitos em locais distantes. Entendo que seja uma burocracia desnecessária exigir a emissão de notas fiscais de um mercadinho, toda vez que for necessário atravessar a rua para buscar um produto.

Gostaria de saber se há alguma exceção prevista na legislação ou na jurisprudência que estabeleça uma distância mínima entre a empresa e o depósito fechado para seja obrigatória a emissão de notas fiscais.

Desde já agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 13:00

Caro Flávio Honorato Queiroga

Analisei a legislação do Estado de São Paulo e não achei nada a respeito, claro que deve analisar a legislação do PB, uma vez que o ICMS é estadual.
Analisando como Fiscal Municipal, entendo que é obrigatória a criação da filial e vendo por esse angulo acredito que seja obrigatório sim a emissão da nota fiscal.


Att, Reinaldo Fonseca


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