Flávio Honorato Queiroga
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Bom dia,
Represento um mercadinho localizado em uma pequena cidade do interior da Paraíba.
Esse mercado construiu um depósito fechado para armazenamento de suas mercadorias, exatamente em frente à empresa.
A empresa e o depósito estão separadas por menos de 10 metros. Apenas uma pequena rua os separa.
Acredito que a Lei que obriga a emissão se notas fiscais para entrada e saída dos depósitos seja destinada a empresas que constroem depósitos em locais distantes. Entendo que seja uma burocracia desnecessária exigir a emissão de notas fiscais de um mercadinho, toda vez que for necessário atravessar a rua para buscar um produto.
Gostaria de saber se há alguma exceção prevista na legislação ou na jurisprudência que estabeleça uma distância mínima entre a empresa e o depósito fechado para seja obrigatória a emissão de notas fiscais.
Desde já agradeço.