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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de Pneu para uso e consumo paga substituição tributár

Rosi Nascimento

Rosi Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:39

Uma empresa X do Simples Nacional sediada em Rio Branco-Acre, comprou 4 pneus da empresa Y sediada em Porto Velho _ RO, para fins de uso e consumo do seu veículo.

A SEFAZ do Estado do Acre está cobrando a substituição tributária não retida desses 4 pneus.


Segundo meu raciocínio, que eu não sei se é o certo!


Revenda de Pneus é substituição tributária. Mas a empresa X não vai fazer revenda e sim vai usa-lo para uso e consumo... e além do mais tem o fato da empresa ser do simples nacional, então ela não pagaria a substituição tributaria não retida , pq ela só paga diferencial de alíquota. estou errada?

Segundo meu entendimento a SEFAZ do estado do Acre está fazendo uma cobrança indevida!

Se a SEFAZ estiver cobrando errado. como eu faço pra corrigir o erro?


Gente desculpa, eu sou leiga, andei lendo algumas leis, mas eu não entendi direito!


obrigada p/ quem puder me ajudar!




João Ricardo Moraes dos Sanrtos

João Ricardo Moraes dos Sanrtos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:53

Boa tarde Rosi.

Se houver acordo (Convenio ou Protocolo) entres os estados envolvidos na operação e houver diferença na entre a alíquota de saída do produto no estado de origem e a alíquota do produto no estado de destino realmente haverá a cobrança da ST referente a este diferencial de alíquotas.

Espero ter contribuído.

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