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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção de imposto

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 15:09

Fernando,

Entendo que se o serviço for do código 3.03 da lista anexa a LC 116/03 não deve haver retenção. Entretanto, se o ISS sobre esse serviço for o item 12.13 deverá sofrer a retenção. Quanto ao INSS, gentileza verificar o art. 118, XXI da IN 971

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 15:14

Boa tarde Fernando.

Seria bom também verificar a legislação municipal referente ao ISSQN, pode ser que o serviço não estaja contido na referida lista de serviços.

Se não estiver, você não vai estar obrigado a realizar a retenção do ISSQN.

Espero ter ajudado!

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:35

Caro Fernando dos Santos Machado

Devemos observar o artigo 3º da Lei Complementar Federal 116/2003 e acredito que o serviço em questão seja o 12.13.
Se for, deverá recolher no local onde a empresa está estabelecida.

Veja o artigo:

"Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

I - ...

XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
..."


Att, Reinaldo Fonseca


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