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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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rejeição de nota emitida por empresa optante pelo simples

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:07

Boa tarde, tenho uma empresa optante pelo simples nacional e emiti uma nota fiscal eletrônica dia 14/12/2013 para prefeitura
mas a mesma me devolveu a nota fiscal e carimbou no verso a recusa da mesma ( o valor da nota é de 180.000,00), agora como
devo proceder para gerar a DAS e não estar cobrando i imposto dessa nota fiscal rejeitada pela prefeitura (cancelar a nota não posso
pois ela foi emitida em 14/12/2013), como devo proceder pois a |DAS vence dia 20/01/2014

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:19

Andrea Miranda


Boa tarde, tenho uma empresa optante pelo simples nacional e emiti uma nota fiscal eletrônica dia 14/12/2013 para prefeitura
mas a mesma me devolveu a nota fiscal e carimbou no verso a recusa da mesma ( o valor da nota é de 180.000,00), agora como
devo proceder para gerar a DAS e não estar cobrando i imposto dessa nota fiscal rejeitada pela prefeitura (cancelar a nota não posso
pois ela foi emitida em 14/12/2013), como devo proceder pois a |DAS vence dia 20/01/2014



Boa tarde,

Aqui em MT vivi uma situação parecida, meu cliente equivocadamente emitiu no final do mês uma NFe de R$ 1.000.000,00 ao invés de R$ 1.000,00 e para variar não conferiu nada.


Quando nos foi passado os XML no início do mês seguinte detectamos o erro e foi feito o seguinte.

A SEFAZ/MT nos permite entrar com processo pedindo a ANULAÇÃO de NFe em casos específicos.

Assim sendo foi juntada a documentação exigida e o processo foi deferido o que nos permitiu emitir uma NFe de ENTRADA para ANULAR os efeitos da NFe equivocada de saída.

Como a NFe de saída teve seus efeitos ANULADOS, não a consideramos para apuração da RECEITA BRUTA e portanto não sofreu a tributação federal.


No seu caso, tratasse de uma DEVOLUÇÃO correto? E como a PREFEITURA não tem como emitir NFe , seu cliente terá que providenciar uma de ENTRADA para ajuste do estoque.

Logicamente que essa NFe de DEVOLUÇÃO irá subtrair o valor da sua B.C. mas somente no mês atual, ficando assim sujeito ao pgto do imposto no mês 12.

Recomendo vc entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para possível orientação.


Abraço.

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