x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.056

Carta de Correção

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 16:56

Boa tarde.

Ao meu ver, a IE não poderá ser corrigida através de CC-e, pois trata-se de alteração de dados cadastrais da empresa.

Caso a mercadoria já tenha circulado, a empresa adquirente poderá fazer a recusa desta NF-e, informando o motivo da recusa no verso do DANFE e devolvendo à empresa fornecedora. A fornecedora emite uma NF-e de entrada da mercadoria e posteriormente uma NF-e com os dados corretos.

Portaria CAT 162/2008:

Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

4 - ao número e série da NF-e.

Att.

Marcos Braga
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 17:11

Boa tarde, Kate !

Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão quando o emitente do documento fiscal só poderá corrigir dados que não sejam relevantes para a identificação das partes envolvidas na operação, ou que não interfiram no montante do imposto a ser recolhido, como por exemplo, substituir Avenida por Rua, o bairro e o CFOP.
Portanto, não é possível utilizar a CC-e para corrigir dados relativos à identificação do destinatário como, por exemplo, sua Inscrição Estadual ou seu CNPJ.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.