Kate
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde,
Posso emitir uma carta de correção para alteração da Inscrição Estadual?
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Kate
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde,
Posso emitir uma carta de correção para alteração da Inscrição Estadual?
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Ao meu ver, a IE não poderá ser corrigida através de CC-e, pois trata-se de alteração de dados cadastrais da empresa.
Caso a mercadoria já tenha circulado, a empresa adquirente poderá fazer a recusa desta NF-e, informando o motivo da recusa no verso do DANFE e devolvendo à empresa fornecedora. A fornecedora emite uma NF-e de entrada da mercadoria e posteriormente uma NF-e com os dados corretos.
Portaria CAT 162/2008:
Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
4 - ao número e série da NF-e.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Boa tarde, Kate !
Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão quando o emitente do documento fiscal só poderá corrigir dados que não sejam relevantes para a identificação das partes envolvidas na operação, ou que não interfiram no montante do imposto a ser recolhido, como por exemplo, substituir Avenida por Rua, o bairro e o CFOP.
Portanto, não é possível utilizar a CC-e para corrigir dados relativos à identificação do destinatário como, por exemplo, sua Inscrição Estadual ou seu CNPJ.
att..
Kate
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeObrigado pessoal.
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