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Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Gera crédito do ICMS de compras de mercadorias de um fornecedor optante pelo Simples Nacional ?
Está destacado na nota o direito a credito, mas não sei se pode aproveitar.
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Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Gera crédito do ICMS de compras de mercadorias de um fornecedor optante pelo Simples Nacional ?
Está destacado na nota o direito a credito, mas não sei se pode aproveitar.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Caso sua empresa adquira estas mercadorias para comercialização ou industrialização, poderá ser aproveitado o crédito do ICMS destacado pelo fornecedor optante pelo Simples.
LC 123/2006, art. 23:
§ 1o As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
§ 2o A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1o deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
Att.
Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigada Marcos!
Otima semana!
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