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Documentos Extenporâneos

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 16:56

Boa tarde.

Gostaria de uma explicação referente a Notas com data de emissão antigas.

No sistema aqui da empresa, temos a opeção de flegar "Documentos Extemporânoes" e a data de entrada.

No caso, vamos supor que hoje eu receba uma nota fiscal com data de emissão 20/11/13, eu dou entrada no sistema com a data de hoje e flego essa opção e coloco a real data de entrada do produto na empresa?

Alguém tem essa rotina no sistema?


Obrigado.

Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 11:13

Caro Pedro a L Marques

3 – Documento Extemporâneo
3.1 - Escrituração extemporânea de documento regular Operação de entrada
3.1.1 Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?
Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.

Espero ter ajudado


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 13:24

Reinaldo, muito obrigado.

Entendi, ou seja, no caso eu receber uma nota emitida em 31/12/2013 no dia 01/02/2013 então essa nota será considerada documetno extemporaneo ok?

Mas no sistema em baixo da flag "Documento Extemporaneo" tem uma caixa para colocar a data de entrada da mercadoria.

Sendo assim, eu daria entrada nessa nota no dia 01/02/2013, flegaria a opção "documento extemporaneo" e colocaria nessa caixa a real data de entrada do produto na empresa, por exemplo 05/01/2013.

Seria isso?

Muito obrigado pela ajuda.

Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:03

Caro Pedro a L Marques

Como não achei nenhuma mensão no site da RFB - Simples Nacional sobre o prazo de "documento extemporaneo" o caso que vc comenta tb entendo como de "documento extemporaneo".

Sendo assim correta a sua forma de entrada da nota.


Att, Reinaldo Fonseca


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