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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvidas graves sobre ST

Flávio

Flávio

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Compras
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 20:02

Queria muito que alguém me ajudasse.
Eu já pesquisei bastante, aprendi até a calcular a ST. .. mas tenho outras dúvidas...

Minhas dúvidas são bem básicas:
1 - A ST só deverá vir recolhida nas compras interestaduais se houver convênio ou protocolo entre os estados?
2 - Caso os estados tenham convênio ou protocolo, isso é válido para todas operações com incidência de ST ou apenas para os produtos que constem na lista entre os estados?
3 - Um mesmo produto pode ser sujeito a ST e eu comprar de um estado e se comprar de outro não?
4 - Se eu compro aqui em SP, não importa qual seja a origem o IVA / MVA vai ser sempre a mesma, usando como base o estado de destino?
5 - Se eu compro um produto que o fornecedor não seja obrigado a recolher a ST... eu tenho que recolher com guia mensal (optante pelo simples).
6 - A ST nunca vai ser recolhida mais de uma vez? Ou seja, se vier destacada na NF eu vou pagar apenas o imposto Simples ou diferença de aliquota?
7 - Como EPP no Simples, eu pago a ST (qdo nao vier recolhida) e ainda vou pagar a aliquota do SImples q no caso é 10%?
8 - Qdo eu compro mercadoria importada (aquela classificada com ICMS de 4%) na nota do fornecedor só vem recolhido o ICMS normal de 4%.... Vou ter que pagar a diferença de aliquota neste caso ou é um benefício de isenção pára importados?
9 - Quando um produto é importado sem similar nacional (constante na resolução CAMEX) não há incidência de impostos? Ou só ICMS? Qdo eu vendo pago que imposto?
10 - Se eu sair da EPP e optar pelo Lucro Real, quais os créditos que tanto se fala que a empresa aproveitaria?


Sei que minhas dúvidas são meio bestas e extensas, mas consegui um bom emprego e preciso dominar melhor o conhecimento que me é bastante limitado ainda. Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:53

Flávio,

1 - Sim, entretanto, faz-se necessário observar a legislação do Estado de destino, conforme o Conv. ICMS 81/93.
2 - Caso os Estados estejam no Protocolo ou Convênio, deverão efetuar a retenção do ICMS ST. O protocolo/convênio pode versar sobre as NCM ou pela cadeia de produtos.
3 - Sim, depende se o Estado que você compra esteja ou não em protocolo.
4 - Existe a MVA original e a ajustada. Caso compre para revenda de empresas do SIMPLES, a empresa irá calcular com a MVA original. Caso o fornecedor não seja do Simples irá calcular sob a MVA ajustada. Verifique junto ao RICMS/SP quais valores são inclusos da base de calculo do ICMS ST, geralmente é o IPI, fretes e etc...
5 - Se você comprar para uso e consumo irá efetuar o pagamento do diferencial de alíquotas, caso seja para revenda deverá recolher o ICMS ST.
6 - Caso o imposto tenha sido recolhido, a cadeia já foi extinta, portanto, não haverá incidência nas saída dentro do Estado. Diferencial de aliquotas somente é pago em caso de aquisição interestadual de mercadoria para uso e consumo.
7 - Não, irá pagar ST ou Diferencial de alíquotas.
8 - Terá que pagar
9 - Há incidência, se estiver na lista da Camex irá tributar normalmente conforme as alíquotas interestaduais do Resolução do Senado 22/89
10 - Se sair do Simples para uma lucro real, você irá aproveitar as despesas dedutíveis para apuração do IR/CSLL, além dos créditos de Pis, Cofins e ICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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