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Remessa para Armazenagem

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 20:29

Olá pessoal, boa noite!

Emito mensalmente várias notas fiscais de Remessa para Armazenagem para um galpão. Estou em SP e o galpão também.

Quando a mercadoria chega no galpão, meus clientes vão solicitando parcialmente, ou seja, um pouco por dia. Então o galpão liga para a minha empresa e nós emitimos uma NF de venda em favor do nosso cliente. Onde a receita do galpão é somente o frete de entrega da mercadoria.

Dúvida: Eles estão emitindo para mim no final do mês uma NF de Retorno Simbólico, somente para "matar" a operação que eu fiz de remessa.

Acho que eles não deveriam emitir somente uma NF por mês e sim ir me encaminhando as notas fiscais de retorno simbólico de acordo com a venda (saída de mercadoria do armazém).

Alguém para me auxiliar nesta operação?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:52

Olá Viviane,

O procedimento deles está errado !

Veja o parágrafo 3º do artigo 8º do anexo VII do RICMS de São Paulo:

§ 1º - Na hipótese deste artigo, o armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor imposto, que conterá, além dos demais requisitos:

1 - o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral;

2 - a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Armazém Geral";

3 - o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, na forma do "caput";

4 - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento a que se destinar a mercadoria.

§ 2º - O armazém geral indicará no verso das vias da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, destinadas a acompanhar a mercadoria, a data da sua efetiva saída, o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal prevista no parágrafo anterior.

§ 3º - A Nota Fiscal a que alude o § 1º será enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da saída efetiva da mercadoria do armazém geral.


Em resumo, você deve escriturar a nota fiscal de retorno simbólico até 10 dias da saída real da mercadoria (seu faturamento).

Abs

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