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Comercio Atacadista - TRIBUTAÇÃO CORRETA ICMS

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:12

Bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao assunto da tributação do ICMS ST.

Uma empresa comércio atacadista do estado de SP compra determinado produto de outro estado. Esse produto tem o destaque de ST.
Perguntas:
Tomo crédito do ICMS ST?
Na minha venda, recolho o icms normal ou st sobre tal mercadoria?

Quem puder ajudar agradeço.

Obrigado!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:39

Júlio,

Quando há substituição tributária, significa que o ICMS já foi recolhido, não importa o tamanho da ´´cadeia``, ou seja, não importa quantas notas são tiradas até chegar ao consumidor final.

No momento da venda dessa mercadoria não haverá tributação, haja vista que já houve o recolhimento.

Portanto você emitirá a nota de venda, porém não haverá tributação de ICMS nesta venda.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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