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Ecrituração Notas Fiscais Entradas para empresas Optantes do

Adriana Aversi

Adriana Aversi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:34

Da escrituração do Livro Fiscal de Entradas

Desde que nossas empresas sairam do Regime de Tributação Lucro Real para Simples Nacional, temos tido dificuldades no conceito de escrituração dos livros fiscais de entrada.

Quando compramos materia prima com base ICMS e valores de ICMS e IPI no momento da escrituração do livro de entrada lançamos como Isentas ou no campo Outras?

Poderiam me passar o artigo da Secretaria de SP que trata este assunto?

Obrigada!

Adriana Aversi

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:15

Adriana,

Art. 214

§ 3º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, conforme segue:

7 - colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto":

a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

Fonte: RICMSSP/2000

Portanto, sendo que as empresas optantes pelo simples não se creditam do icms, o valor deve ser lançado na coluna "Outras", exceto quando a se tratar de mercadoria isenta do icms.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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