x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.092

codigo para emissão de NF venda de ativo

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:01

Bom dia amigos,

Preciso emitir uma Nota Fiscal de saída, pois 02 carros que estão no nome da empresa deram Perda Total e a seguradora disse para emitir a Nota Fiscal para ressarcimento, tenho que emitir Nota Fiscal de alienação do bem, venda de ativo, não sei, preciso de ajuda, qual código correto devo emitit na tabela do CFOP.

Obs: Estado do Rio de Janeiro.

Grato.

ELISANDRO SALOMAO DE ALMEIDA

Elisandro Salomao de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 11:22

Prezado Renato,

Segue tratamento para a operação de venda de ativo imobilizado

Natureza da operação: Venda de ativo imobilizado

CFOP :

----------> 5.551 (Operações Internas).
----------> 6.551 (Operações Interestaduais).

A legislação do Rio de Janeiro prevê a não incidência do ICMS para a saída de peça, ferramenta, máquina, veículo, equipamento e outros utensílios que estejam integrados ao ativo fixo, desde que retornem ao estabelecimento de origem ou a outro do mesmo titular.

Não sendo esse o caso, o ativo deve sair normalmente tributado.

Todavia, se o ativo imobilizado for vendido após 12 (doze) meses de sua aquisição, desde que nesse período tenha atendido à sua finalidade, a base de cálculo será reduzida de noventa e cinco por cento quando for máquinas, aparelhos e veículos usados e de oitenta por cento no restante das mercadorias.

Há também disposições específicas relativas a benefícios fiscais nas operações com ativo imobilizado, mas que dependem da condição do contribuinte e do cumprimento de diversos requisitos, conforme a situação. Essas situações encontram-se previstas no Decreto nº 27.815/01 - Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.

Fundamentação Legal: inciso XIV do artigo 47 - Livro I do RICMS/RJ e Convênio ICMS nº 33/1993.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.