Manoel Gonçalves Filho
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Saudações a todos!
Tenho um cliente revendedor de veículos usados (consignatário), que recebe os veículos em consignação para revenda.
Quando uma Pessoa Física (consignante) deixa o veículo para revenda, a empresa emite uma NF (CFOP 1917) de entrada a título de Consignação Mercantil.
Minha dúvida ocorre por ter lido uma instrução dizendo que a NF de entrada (CFOP 1917), deve ser emitida pelo consiginatário em nome do próprio consignatário, e não do consignante.
Alguém possui o mesmo caso para confirmar está informação?
Para auxiliar no entendimento de minha dúvida, segue o link da instrução citada:
http://www.fisconet.com.br/icms/icms_pr/materias/consignacao_mercantil.htm
Desde já agradeço a todos pela atenção.