Boa tarde.
Empresa optante pelo Simples não tem direito a isenção ou redução de base de cálculo de ICMS no estado de SP, pois não foi publicado nenhuma redução ou isenção exclusivamente para optantes pelo Simples. Alguns estados, como o RS, tem em seu regulamento explicitamente e exclusivamente para optantes pelo Simples as reduções e isenções de alíquota de ICMS, através da Lei 13.036/2008
Em Perguntas e respostas do Simples Nacional:
10.2. Estados, DF e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
Sim. A partir de 01/07/2007, Estados, DF e Municípios podem conceder isenção ou redução desde que específicas para as ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ICMS ou ao ISS.
10.7. Na condição de optante, posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes?
Não. O ingresso no Simples Nacional não é obrigatório, mas uma opção do contribuinte, que acarreta a aceitação da base de cálculo, das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na citada Lei Complementar.
Att.