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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 1.907 - Dados adicionais, Informações Complementares, l

alexandre marques dos santos

Alexandre Marques dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:57

Boa tarde ao srs.

Ao remeter uma nota fiscal de retorno simbolico ao depositante, o deposito fechado que armazenou a mercadoria deverá constar quais informações nos dados adicionais e informações complemetares como regra obrigatoria, e se obrigatoria por gentileza descrever o artigo do Ricms destaca-se.

Agradeço.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:32

Boa tarde.

Anexo VII , Capitulo I do RICMS/SP:

Artigo 2º - Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por depósito fechado, este emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 23):

I - o valor da mercadoria;

II - a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno de Depósito Fechado";

III - a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: artigo 7º, inciso III, deste regulamento.

Att.

Marcos Braga

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