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Venda/Cartão de Crédito

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:09

Boa tarde,

Como deve proceder uma empresa que opera vendas com cartão de créditos, mas que não possui impressora de cupom fiscal?
Os recibos de pagamento devem ser acobertados por uma nota fiscal? E quais modelos de notas seriam permitidos para esta finalidade?

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:20

Zélia,

Boa Tarde.

Se sua empresa é comércio varejista, ela esta automaticamente obrigada a emitir cupom fiscal.

A previsão da obrigatoriedade surgiu com a Medida Provisória 1.602/97, posteriormente transformada na Lei Federal 9.532, de 10 de dezembro de 1997:
"Art. 61 - As empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.".
Lei Federal 9.532/97

Assim sendo, há previsão genérica de obrigação de uso de ECF para toda e qualquer empresa varejista de venda de mercadoria ou empresa prestadora de serviço. A mesma lei federal estabeleceu, no artigo 63, que a implementação dessa obrigatoriedade dar-se-á nos termos de convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, representados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Att.
Luiz Henrique

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:34

Luis Henrique,

Essa obrigatoriedade do uso de ecf seria apenas para as empresas com faturamento superior a 120 mil reais nos últimos 12 meses, certo?

Não teria outro tipo de documento que possa servir além do cupom ecf? Como uma nota Modelo 1, ou nota fiscal eletrônica?

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