Zélia,
Boa Tarde.
Se sua empresa é comércio varejista, ela esta automaticamente obrigada a emitir cupom fiscal.
A previsão da obrigatoriedade surgiu com a Medida Provisória 1.602/97, posteriormente transformada na Lei Federal 9.532, de 10 de dezembro de 1997:
"Art. 61 - As empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.".
Lei Federal 9.532/97
Assim sendo, há previsão genérica de obrigação de uso de ECF para toda e qualquer empresa varejista de venda de mercadoria ou empresa prestadora de serviço. A mesma lei federal estabeleceu, no artigo 63, que a implementação dessa obrigatoriedade dar-se-á nos termos de convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, representados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Att.
Luiz Henrique