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Devo emitir uma Carta de Correção?

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:56

Descobri que uma NF de outubro/2013 apresenta 800 unidades do produto X descrito sob lote Y.
O fato é que o deveria estar descrito da seguinte maneira:

400 unidade de X no lote Y
400 unidade de X no lote Z

O prazo de 30 dias para emissão da Carta de Correção já venceu.
Qual o procedimento correto a efetuar nesta situação?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 20:23

Maria,

o que te aconselho, digo aconselho por se tratar de uma doutrina e não possuir embasamento legal, é que você emita uma nota fiscal de ajuste. No campo forma de emissão informe do código "2 - Ajuste" emita a nota como deveria ser e descreva a situação bem como a nota original no campo informações adicionais. Após feito isso, redija à repartição fazendária mais próxima uma denuncia espontânea relatando o ocorrido. Para maiores informações, aconselho ainda que entre em contato com sua repartição fazendária para orientações.

att.

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 20:43

Maria Y. , você pode também pedir uma orientação no Posto Fiscal Eletrônico, através do Atendimento Presencial ou Correio Eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Caso não consiga nenhuma resposta, você pode fazer a denúncia espontânea como nosso colega Lyniker de Lima Santos aconselhou, como ele mesmo disse, não há orientação legal para casos com prazos vencidos.

Att.

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