Ivan Moreira
Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a) Uma MEI de serviços instalada em Taboão da Serra/SP, que se enquadra na atividade 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa, presta serviços para empresas de SP e nunca reteram o ISS. Uma das empresas reteve 5% referente ISS. Isso procede?
Quando efetuado o pagamento mensal do Das, já estão incluso os impostos, inclusive o ISS, correto?