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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI de outro municipio que presta serviço em SP pode ser des

ivan moreira

Ivan Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:25

Uma MEI de serviços instalada em Taboão da Serra/SP, que se enquadra na atividade 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa, presta serviços para empresas de SP e nunca reteram o ISS. Uma das empresas reteve 5% referente ISS. Isso procede?

Quando efetuado o pagamento mensal do Das, já estão incluso os impostos, inclusive o ISS, correto?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:02

Caro Ivan Moreira

O MEI não pode ter o ISS retido pq já paga o referido imposto através do DAS, acredito que a empresa que fez a retenção não se ateve a esse detalhe, e ainda utilizou o art. 21 da LC 123/2006 que determina o recolhimento de 5% quando a aliquota não é informada.
Recomendo que entre em contato com a emrpesa e explique o fato, se não conseguir convenser a empresa terá de pedir auxilio a Prefeitura.


Att, Reinaldo Fonseca


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