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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de ativo imobilizado feita por optante do simples nac

Jéssica Silva

Jéssica Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 09:35

Bom dia
Queria saber se aquisição de ativo imobilizado feita por optante do simples nacional PP do estado da bahia que vai comprar equipamento fiscal do estado do paraná, gera algum imposto ou não?

Grandes almas sempre encontraram forte oposição de mentes medíocres." Albert Einstein

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 09:42

Jéssica,

Quando há compra de mercadorias para uso e consumo, e imobilizado, deve ser recolhido o diferencial de alíquota.

Veja a alíquota do ICMS do estado do Paraná e da Bahia.

Se acaso a alíquota do Paraná foi menor, deve ser pago o diferencial.

Ex. - Paraná - 12% e Bahia 18% - 18-12= 6% de Diferencial de Alíquota.


Se acaso a alíquota da Bahia for maior, não é preciso pagar.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 09:57

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

Mesmo a empresa sendo SIMPLES NACIONAL tem que ser recolhido o Diferencial de Alíquota. Como o Kleber disse, o cálculo é simples:
Exemplo: Alíquota Paraná - Alíquota da Bahia = Diferencial de Alíquota*Valor total do produto = Guia a ser recolhida.

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