Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Alguem poderia me informar qual a base legal que dispensa a entrega do SINTEGRA para as empresas do Estado de SP?
att,
Rafael
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Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Alguem poderia me informar qual a base legal que dispensa a entrega do SINTEGRA para as empresas do Estado de SP?
att,
Rafael
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Rafael, bom dia
O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.
Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Lucas,
Muito obrigado pela ajuda.
abraço!
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