Aline Ra
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário Prezados, boa tarde!
Estou com a seguinte situação: um fornecedor situado do estado do Rio de Janeiro, prestou um serviço com substituição de peças em um automóvel que pertence a empresa situada em Minas Gerais, e emitiu a nota de mercadoria série 1. No meu entendimento o documento está errado, pois deveria ser NF-e por ser interestadual. No entanto, a explicação que este me deu, foi que não houve a circulação da mercadoria, já que a peça foi instalada no veículo enquanto estava no Rio de Janeiro.
Saberiam me dizer se esta informação procede? E se há base legal que acoberte este tipo de transação?
Obrigada,