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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota empresa SIMPLES

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:07

Boa tarde,


Uma empresa do SIMPLES de SP adquiriu mercadoria de outro estado com ST destacado na NFE (CFOP 2.403). Devo recolher diferencial de aliquota ou como a mercadoria tem ST nos dois estados não precisa recolher??

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:21

Boa Tarde Gil Santana

Se a mercadoria adquirida pela empresa, tem convenio entre os estados e se a NF-e, veio com o destaque de base de calculo de ICMS -ST, não irá precisar recolher o diferencial de aliguota.

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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:29

Obrigado Rodrigo, ajudou bastante, era o que imaginava.

Abraços

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