Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Boa tarde.
Estou emitindo uma NF de Remessa para Armazenagem para uma Transportadora Rodoviária de Carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional- CNAE 49.30-2-02.
Lendo a legislação tributária sobre estas operações, verifiquei que o benefício da Isenção de ICMS para estas operações somente é permitida quando a transportadora é enquadrada em Armazém-Geral.
Solicitei para a Transportadora o enquadramento, então ela adicionou ao seu CNAE 52.11-7-99 que significa Depósito de Mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis.
Gostaria de saber se posso emitir a NF para ele de Remessa para Armazém? Estou com dívida sobre o enquadramento dele.