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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Armazém Geral

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:39

Boa tarde.

Estou emitindo uma NF de Remessa para Armazenagem para uma Transportadora Rodoviária de Carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional- CNAE 49.30-2-02.

Lendo a legislação tributária sobre estas operações, verifiquei que o benefício da Isenção de ICMS para estas operações somente é permitida quando a transportadora é enquadrada em Armazém-Geral.

Solicitei para a Transportadora o enquadramento, então ela adicionou ao seu CNAE 52.11-7-99 que significa Depósito de Mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis.

Gostaria de saber se posso emitir a NF para ele de Remessa para Armazém? Estou com dívida sobre o enquadramento dele.

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