x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 49.446

CFOP 2102 ou 2403?

Reinaldo Francisco da Silva

Reinaldo Francisco da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:07

Boa tarde!
Empresa em Pernambuco de Lucro Presumido comércio varejista de material de construção em geral adquiriu mercadoria para revenda sujeita ao regime de substituição tributária de NCM 69109000, porém o fornecedor industrial do estado da Paraíba emitiu nota com CFOP 6101 e situação tributária 000 destacando o ICMS normal. Pagamos a substituição tributária cobrada no extrato de fronteiras no valor correto devido.
Valor da nota fiscal = 1.062,36
ICMS normal = 127,47
Alíquota 12%
IVA para cálculo da ST usado 48,43%
Valor cobrado no extrato de fronteira = 140,60
Alíquota interna = 17%.

Como escriturar essa nota fiscal com:
CFOP: 2102
CST: 000
se creditando do ICMS normal ou
CFOP: 2403
CST: 060

Agradeço a quem puder me ajudar nessa dúvida.

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:03

Reinaldo

Como houve o recolhimento do ICMS/ST, eu faria a escrituração fiscal com o CFOP 2403 e o CST 060.

Luiz Behnke

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
Reinaldo Francisco da Silva

Reinaldo Francisco da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:23

Rafael, o estado da Paraíba não tem protocolo convênio com o estado de Pernambuco para esse Decreto 35.678/2010, portanto para ele é uma venda de produtos sujeito ao regime normal de crédito/débito. Ele deveria emitir essa carte de correção?

Reinaldo Francisco da Silva

Reinaldo Francisco da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:53

Rafael, o crédito já foi utilizado no cálculo da substituição tributária, acredito eu que se me creditar desse valor estarei me apropriando indevidamente.

Valor da nota fiscal = 1.062,36
ICMS normal = 127,47
Alíquota 12%
IVA para cálculo da ST usado 48,43%
Valor cobrado no extrato de fronteira = 140,60
Alíquota interna = 17%.

1.062,36 + 514,50 (IVA=48,43%) = 1.576,86 (BC Subst. Trib.)
1.576,86 X 17% = 268,07
268,07 - 127,47 (Crédito Fiscal) = 140,60 (ICMS-S).

Se alguém puder me ajudar preciso dessa informação para escritura a nota fiscal.
CFOP 2102 ou 2403?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.