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Nota Fiscal Eletrônica NFe

Alessandra Franceschet

Alessandra Franceschet

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:51

Boa tarde. Tenho um cliente que tem uma empresa que vende sacolas ecológicas e de juta (que podem ser usadas como embalagens, retornáveis e até mesmo para o público feminino como sacola de praia e até mesmo bolsa do dia a dia). Este cliente é optante pelo Simples Nacional e quer fazer a seguinte operação: pegar uma quantidade de sacolas de juta já personalizadas, encher um caminhãozinho e colocar um representante de vendas que vai sair com esta mercadoria de Casa Branca/SP (sede da empresa) e vai vender em São Sebastião/SP, Rio de Janeiro/RJ e Vitória/ES. Gostaria que alguém pudesse me orientar sobre como eu emitiria esta nota, já que ele usa Nota Fiscal Eletrônica? Que CFOP eu usaria, seria o de Simples Remessa? Eu emitiria no nome do representante de vendas já que não teria destinatário final certo?

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:27

Bom dia Alessandra

Seu cliente deverá fazer o seguinte:

1 – Emissão da Nota Fiscal de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento

No momento da saída dos produtos do estabelecimento para realização de venda fora do estabelecimento, o contribuinte emitirá NF-e, contra o próprio contribuinte (remetente das mercadorias), relativa à totalidade das mercadorias e pelo preço de venda, para acompanhar o transporte das mesmas, com um dos seguintes CFOP, conforme o caso:

5.904/6.904 – “Remessa para venda fora do estabelecimento”;
5.414/6.414 – “Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”;
5.415/6.415 – “Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
6904 (Remessa para venda fora do estabelecimento) para acompanhar a mercadoria em nome do seu cliente (empresa).

No Campo “Informações Complementares”: serão indicados os números e respectivas séries das notas fiscais que seguirão juntamente nessa remessa, para fins de emissão das notas fiscais por ocasião das vendas efetivas, ocorridas fora do estabelecimento, e a fundamentação legal, quando a mercadoria tiver benefício fiscal;

2 – Emissão da Nota Fiscal de Venda Efetiva Fora do Estabelecimento

Quando da venda efetiva da mercadoria fora do estabelecimento, o contribuinte emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com série distinta das demais por ele utilizadas, contra o adquirente, com um dos seguintes CFOP, conforme o caso:

5.103/6.103 – “Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”;
5.104/6.104 – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”;
5.401/6.401 – “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”;
5.405 (apenas operação interna) – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte; substituído”;
6.404 (apenas operação interestadual) – “Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente”;

No Campo “Informações Complementares”: deverá ser indicado, o número, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.

3 – Emissão da Nota Fiscal de Retorno de Mercadoria Não Vendida

No retorno das mercadorias não vendidas, o contribuinte emitirá Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou NF-e, para fins de Entrada, contra o próprio contribuinte, com um dos seguinte CFOPs, conforme o caso:

1.904/2.904 – “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”;
1.414/2.414 – “Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”;
1.415/2.415 – “Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”;

No Campo “Informações Complementares”, será indicado:

a) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento;
b) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento, em outra unidade da Federação;
c) os números e a série, se for o caso, das notas fiscais emitidas por ocasião das vendas efetivas

Verifique apenas em seu Estado qual o prazo máximo que o vendedor poderá ficar com a mercadoria.

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:34

Boa tarde Alessandra

Entendi...

Bem, no Perguntas e Respostas do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, temos esta pergunta:

[b]Nas vendas fora do estabelecimento (feiras ou ambulantes) o contribuinte obrigado a emitir NF-e pode usar talonário fiscal?

Sim, nas vendas fora do estabelecimento a legislação admite o uso de talonário fiscal por contribuinte obrigado a emitir NF-e. Porém, a nota fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feiras e a nota de retorno devem ser necessariamente emitidas por meio de NF-e.

Entretanto, se o contribuinte desejar, também poderá emitir NF-e na venda fora do estabelecimento. O Ajuste Sinief 07/05 prevê que, nesta hipótese, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser as definições constantes no Manual de Integração - Contribuinte. A obrigatoriedade de emitir NF-e na saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feira e no seu retorno também se aplica nesta situação.


Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

Creio que responde a sua pergunta...

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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