Bom dia Alessandra
Seu cliente deverá fazer o seguinte:
1 – Emissão da Nota Fiscal de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento
No momento da saída dos produtos do estabelecimento para realização de venda fora do estabelecimento, o contribuinte emitirá NF-e, contra o próprio contribuinte (remetente das mercadorias), relativa à totalidade das mercadorias e pelo preço de venda, para acompanhar o transporte das mesmas, com um dos seguintes CFOP, conforme o caso:
5.904/6.904 – “Remessa para venda fora do estabelecimento”;
5.414/6.414 – “Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”;
5.415/6.415 – “Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
6904 (Remessa para venda fora do estabelecimento) para acompanhar a mercadoria em nome do seu cliente (empresa).
No Campo “Informações Complementares”: serão indicados os números e respectivas séries das notas fiscais que seguirão juntamente nessa remessa, para fins de emissão das notas fiscais por ocasião das vendas efetivas, ocorridas fora do estabelecimento, e a fundamentação legal, quando a mercadoria tiver benefício fiscal;
2 – Emissão da Nota Fiscal de Venda Efetiva Fora do Estabelecimento
Quando da venda efetiva da mercadoria fora do estabelecimento, o contribuinte emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com série distinta das demais por ele utilizadas, contra o adquirente, com um dos seguintes CFOP, conforme o caso:
5.103/6.103 – “Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”;
5.104/6.104 – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”;
5.401/6.401 – “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”;
5.405 (apenas operação interna) – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte; substituído”;
6.404 (apenas operação interestadual) – “Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente”;
No Campo “Informações Complementares”: deverá ser indicado, o número, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.
3 – Emissão da Nota Fiscal de Retorno de Mercadoria Não Vendida
No retorno das mercadorias não vendidas, o contribuinte emitirá Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou NF-e, para fins de Entrada, contra o próprio contribuinte, com um dos seguinte CFOPs, conforme o caso:
1.904/2.904 – “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”;
1.414/2.414 – “Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”;
1.415/2.415 – “Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”;
No Campo “Informações Complementares”, será indicado:
a) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento;
b) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento, em outra unidade da Federação;
c) os números e a série, se for o caso, das notas fiscais emitidas por ocasião das vendas efetivas
Verifique apenas em seu Estado qual o prazo máximo que o vendedor poderá ficar com a mercadoria.
Um abraço