Carlos Galdino
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Olá a todos,
Tenho uma empresa revendedora de materiais elétricos aqui no Rio. Ela esta tributada através do simples nacional e minha dúvida é a seguinte :
Meu fornecedor de São Paulo enviou uma nota fiscal com o valor total dos produtos de R$5.219,71 e o valor total da nota de R$6.236,71.
Sendo que o valor do IPI foi de R$447,75 e o valor do ICMS Substituição foi de R$569,25.
No meu entendimento, na hora de revender esses produtos para o consumidor final, eu estou pagando imposto duas vezes, pois se eu paguei um ST de R$569,25, ao revender essas mercadorias eu vou pagar imposto novamente, através da guia do Simples, estou errado ? minha empresa não teria que ter um abatimento desse valor de ST pago ? o certo seria, ao emitir a nota fiscal, destacar o valor correspondente de cada item o seu valor de ST para não fazer parte do faturamento ?
Se meu tópico for repetido gostaria de um link com um caso parecido.
Agradeço desde já as respostas.