x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.473

Substituição tributária - Empresa do Simples

Carlos Galdino

Carlos Galdino

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 19:11

Olá a todos,

Tenho uma empresa revendedora de materiais elétricos aqui no Rio. Ela esta tributada através do simples nacional e minha dúvida é a seguinte :

Meu fornecedor de São Paulo enviou uma nota fiscal com o valor total dos produtos de R$5.219,71 e o valor total da nota de R$6.236,71.
Sendo que o valor do IPI foi de R$447,75 e o valor do ICMS Substituição foi de R$569,25.

No meu entendimento, na hora de revender esses produtos para o consumidor final, eu estou pagando imposto duas vezes, pois se eu paguei um ST de R$569,25, ao revender essas mercadorias eu vou pagar imposto novamente, através da guia do Simples, estou errado ? minha empresa não teria que ter um abatimento desse valor de ST pago ? o certo seria, ao emitir a nota fiscal, destacar o valor correspondente de cada item o seu valor de ST para não fazer parte do faturamento ?

Se meu tópico for repetido gostaria de um link com um caso parecido.

Agradeço desde já as respostas.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 19:49

Os Estados criaram a substituição tributária para não perderem receita. Lendo a Lei Geral o que disse seria o correto, mas na prática não é assim que funciona.
O que ocorre é que a substituição tributária deverá ser paga na compra, conforme já pagou e quando for pagar o DAS. deverá indicar a receita referente a esses produtos, quando vendidos, com substituição tributária e não pagar novamente ICMS sobre os mesmos.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.