x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 799

Icms de Restaurante sem ECF é 3,2 ou 18%?

carlos alberto g. de oliveira

Carlos Alberto G. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 19:53

Gostaria de uma ajuda dos amigos do Portal Contábeis se possível com embasamento legal. Trata-se de uma empresa de Campinas/SP na qual requisitou meus serviços com a seguinte situação:

Inscrição Estadual Cassada por Inatividade Presumida (não entregaram as GIA's dos meses maio, junho, julho agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013.

Não há nenhum registro em mãos sobre os recolhimentos anteriores do ICMS, e, verificando, percebi que existe a possibilidade de tributação com a alíquota de 3,2. No entanto, encontrei na legislação apenas essa condição para emissores de cupom fiscal.

No caso, esta empresa fornece alimentação em canteiro de obras para o pessoal que trabalha, sobretudo em construções de edifícios.

Como não há nenhum registro nas mãos do proprietário de como era recolhido o ICMS, fiquei na dúvida de como apurar o ICMS, se a 18% ou se a 3,2 (neste último caso sem o aproveitamento de crédito do ICMS das entradas)

No posto fiscal eletrônico, talvez eu consiga ver os últimos recolhimentos, porém, não pagaram nem a taxa de Serviços Eletrônicos, e com isso as informações não podem ser acessadas. Já solicitei o pagamento do serviço para poder visualizar os últimos pagamentos e lançamentos das GIA's anteriores, mas isso demora até 7 dias úteis.

Não gostaria de esperar, pois o prazo para o cancelamento da IE vence nos próximos dias e a burocracia para solicitar outra IE é mais trabalhosa do que lançar as GIA's em atraso dentro do período de 60 dias após a publicação de suspensão de IE por inatividade presumida.

Alguém pode me dar uma luz referente essa situação, o CNAE da empresa é: 56311-2/01. Desde já agradeço a atenção de quem se propuser a ajudar o amigo aqui. Forte abraço!

Carlos Guitar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.