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Deferencial de aliquota

Allyne dos Santos

Allyne dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:09

Bom dia
Sou proprietário de empresa Optante pelo Simples Nacional e efetue um compra em Blumenau – SC:

Descrição NCM/SH CST CFOP ICMS Origem ICMS Destino
Compra de cerveja em garrafa em vidro não retornável 22030000 100 6108 25% São Paulo 18%
Outros copo, execeto de vitroceramica 70133700 100 6108 17% São Paulo 18%
Enchidos(embutidos) prod. Semelhantes 16010000 100 6108 04% São Paulo 18%
Tenho que recolher as diferença de alíquota, no caso da cerveja deixa que o ICMS em São Paulo é 18%, como fazer
Grato
Jorge

Bom dia

Solicito informação com proceder para fazer a compensação de recolhimento de gare-ICMS recolhido em duplicidade,paga em 07/12 ref. a comp.07/11, a empresa tem indebito relativo a STDA de 2009,CAT 83/91 fala da compensaçao mas nao especifica.
felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:28

Bom dia ,


Não compreendi a Dúvida , a dúvida é referente ao Cálculo ?

Diferencial de Aliquota ,o proprio nome já diz , "Diferencial"

Ex: Aliquota de SP 25%
Aliquota de SC 17%

Diferencial : 25% - 17 % = 25-17 = 8 %


Att,

Allyne dos Santos

Allyne dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 16:54

Boa tarde
Na compra de cerveja em garrafa em vidro não retornável (importada) NCM/SH 22030000 CST 100 CFOP 6108 o ICMS de Blumenal - SC foi de 25%, em São Paulo a alíquota é 18%, como faço, se o recolhimento de ICMS na origem esta maior, do que em nosso estado.

Bom dia

Solicito informação com proceder para fazer a compensação de recolhimento de gare-ICMS recolhido em duplicidade,paga em 07/12 ref. a comp.07/11, a empresa tem indebito relativo a STDA de 2009,CAT 83/91 fala da compensaçao mas nao especifica.
Allyne dos Santos

Allyne dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 10:18

Bom dia
Na compra de cerveja em garrafa em vidro não retornável (importada) NCM/SH 22030000 CST 100 CFOP 6108 o ICMS de Blumenal - SC foi de 25%, em São Paulo a alíquota é 18%, como faço, se o recolhimento de ICMS na origem esta maior, do que em nosso; Esta mercadoria cerveja em garrafa em vidro não retornável (importada) e para revenda ao varejo PJ (empresa optante pelo simples nacional)
Grato
Jorge

Bom dia

Solicito informação com proceder para fazer a compensação de recolhimento de gare-ICMS recolhido em duplicidade,paga em 07/12 ref. a comp.07/11, a empresa tem indebito relativo a STDA de 2009,CAT 83/91 fala da compensaçao mas nao especifica.

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