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Como Gerar a Nota de Serviços, neste caso

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:52

Bom dia,
Estou cadastrado sob os CNAE's
"95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos "
"58.19-1-00 - Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos"
Primeiro vou explicar como vou realizar os serviços:

1º Prestar ao meu cliente o serviço de elaboração de arte gráfica (Banner, Panfleto, Cartão de Visitas etc)
2º Solicitar a um fornecedor Gráfico (Gráfica) e impressão do produto
3º Entregar para o cliente o Produto já impresso.

Neste caso, "venderei" ao meu cliente o preço total do serviço, ou seja, "Elaboração da Arte + Impressão + Entrega (se for o caso)".

Basicamente vou ter um catálogo com os produtos, mas sem o valor da elaboração da Arte (que depende de cada caso)

Sendo assim, minha dúvida é:

- Como gerar a Nota Fiscal de Serviços, especificando cada item ou totalizando o serviço? Qual nomenclatura?
- Este CNAE me permite realizar todo este procedimento?
- Este procedimento é do tipo Varejista ou Prestação de Serviços?

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Outro caso da empresa será o seguinte:

1º Vou pegar um pegar uma máquina para fazer manutenção
2º Suponhamos que o cliente queira "aprimorar" ou trocar alguma peça estragada, vou COMPRAR esta peça de algum fornecedor
3º Realizarei a manutenção e instalação, e cobrarei do cliente o valor total do serviço (Valor da peça + montagem)

Dúvidas:

- Como gerar a Nota Fiscal?
- O CNAE está correto?

Lembrando que sou MEI e estou cadastrado em residência (apartamento). O Alvará de Belo Horizonte, praticamente só aceita estes MEI na área de informática e Design Gráfico.

Obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:41

Caro Douglas Almeida Silva

Somente um detalhe, sua empresa é essencialmente uma prestadora de serviços, mesmo existindo peças, sua atividade principal é prestação de serviçose portanto deve se ater a lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003.

Primeiro caso: é uma prestação de serviço e o modo como vai emitir a nota deve acompanhar o que foi contratado pelo seu cliente, se der valor para cada etapa, vc deve descriminar como combinou com seu cliente. (obs.: Serviços gráficos por encomenda são tributados pelo ISS).

Outro caso: o Subitem da lista de serviço para esse caso é o 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) .

Como pode perceber no final da descrição - as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao CIMS, portanto, vc deve gerar uma Nota Fiscal de Serviço para o serviço executado e outra Nota Fiscal de Venda para as peças.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:18

Amigo, primeiramente quero agradecer a resposta em prontidão.
Agora vão minhas dúvidas:

- "Serviço Gráfico por encomenda são tributados pelo ISS", Pois bem, fiz uma breve pesquisa em relação ao ISS em Belo Horizonte, e encontrei um link com relação a CNAE X CTISS (bhissdigital.pbh.gov.br)
Colocando o CNAE 5819-1, o resultado de CTISS não tem nada a ver com Design Gráfico ou criação de artes.
Então descobri que o CNAE real para este serviço é o 7319-0 (Promoção de Vendas) que tem como CTISS:
"1706-0/01-88 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários."
Estou correto?

- Para gerar a nota fiscal de "Venda", preciso ter um CNAE cadastrado para tal, mesmo estando vinculada ao serviço prestado? (Não necessariamente a uma loja Varejista)
- Por ser isento de MEI, eu não sou isento de ICMS?

- Ouvi dizer que sem ter certificado digital, consigo gerar NFS-e informando apenas dados referentes a um tal de DAS, sabe dizer o que é?

Valeu!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:43

Caro Douglas Almeida Silva

O MEI não é isento de ICMS, seja a contribuição do MEI através do DAS:

"Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:

•R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
•R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
•R$ 36,20 a título de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário (5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição)."
Fonte - site www8.receita.fazenda.gov.br

O ISS é um imposto cobrado com base nas notas fiscais de serviços emitidas, exceto no caso do MEi que recolhe o valor fixo de R$5,00 (como acima).

Quando a parte do CNAE não conheço a legislação do Estado de MG, não sei lhe dizer.


Att, Reinaldo Fonseca


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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:47

Amigo, acabei de editar minha postagem anterior, dá uma olhada.
Desculpe.
obs: o nome é DES e não DAS

"Então por exemplo, aqui em Belo Horizonte, para gerar uma Nota Fiscal Avulsa tenho que ir no site, gerar a nota e posteriormente levá-la até a Prefeitura para ser "validada", pelo fato de eu ser MEI, nessa "validação" não vou pagar o ISS pelo simples fato de todo mês eu já pagar a DAS.
Certo?"

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:56

Caro Douglas Almeida Silva

DAS é a Guia que vc recolhe seus encargos, dê uma olhada no site abaixo:

www.portaldoempreendedor.gov.br

e verifique se não está inadimplente.

"Então por exemplo, aqui em Belo Horizonte, para gerar uma Nota Fiscal Avulsa tenho que ir no site, gerar a nota e posteriormente levá-la até a Prefeitura para ser "validada", pelo fato de eu ser MEI, nessa "validação" não vou pagar o ISS pelo simples fato de todo mês eu já pagar a DAS.
Certo?"

Certo !


Att, Reinaldo Fonseca


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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:59

Valeu amigão! Só uma última dúvida, eu prometo! Na verdade é mais uma opinião.

Você acha viável MEI comprar Certificado Digital?
Indicaria qual?

Outra coisa: Acabei de descobrir que posso gerar NF Avulsa pelo Estado e não pela prefeitura, posso escolher qualquer opção?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:12

Caro Douglas Almeida Silva

Pessoalmente, tenho o certificao digital, mas cada caso é um caso, ou seja, vc precisa analisar o seu caso para ver se precisa ou seria interessante ter.

O mais barato que achei foi nas agencias dos correios, mas me parece que não estão fazendo mais, recomendo que faça em BH mesmo. (suporte).

Quanto as notas, não existe escolha, quando for serviço vc tem de emitir a nota fiscal da prefeitura (serviço) e quando for venda, vc tem de emitir a nota fiscal do estado.


Att, Reinaldo Fonseca


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