Felipe Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Felipe Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeLucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Felipe Silva,
Terá que verificar se existe protocolo ou Convênio ICMS entre os Estados signatários para este produto, caso positivo irá reter e efetuar o pagamento do ICMS ST para a UF de destino.
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caso realmente tenha Incidência de ICMS ST, sempre aplicará o imposto; porém salvo:
Conforme trazido pelo Convênio ICMS nº 81/1993, o regime da substituição tributária do ICMS
não se aplica :
a) – à operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
Ex.: O contribuinte cearense estará dispensado de antecipar o imposto devido pelo contribuinte do Estado da
Bahia, se a este também estiver imposta a condição de substituto tributário sobre a mesma mercadoria.
b) – à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição,
hipótese em que a obrigação pela retenção e do recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento
que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
Ex.: Remessa de mercadoria da indústria paulista à sua central de distribuição localizada no Estado de Minas
Gerais.
c) – à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização;
Ex.: A indústria de faróis automotivos compra lâmpada para compor o seu produto final. Neste caso a
lâmpada é insumo no seu processo produtivo.
INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS http://www.portaltributario.com.br/artigos/inaplicabilidadeicmssubstitu...
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d) – à operação destinada a não contribuinte do ICMS.
Ex.: Venda de um produto regido pelo regime da substituição tributária do ICMS à uma pessoa física ou
qualquer empresa não cadastrada na Secretaria Estadual de Fazenda.
Att,
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