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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF de devolução apos 05 meses

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:36

Boa tarde a todos ...Pessoal , por favor , uma orientação....

Meu cliente , me pediu pra fazer uma NF de devolução para uma empresa ....
Detalhe - a NF de compra (entrada) aconteceu em 08/2013 - Estamos em Janeiro 2014. É possível? Qual o prazo legal para este tipo de procedimento?

Grata mais uma vez!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 18:43

Carina, boa tarde,

Não existe data limite para devolução. Seu cliente poderá emitir a nota sem problema, observando o exposto na legislação de seu estado.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:56

Conforme o Sr. Israel , mencionou , não temos um prazo para que ocorra a Devolução , alguns confudem , Devolução com Demonstração : A devolução ,não temos prazo , já a Demonstração , ela deverá retornar , no Prazo de 60 dias , se não ocorrer a devolução/Retorno em 60 dias , ocorrerá Tributação devida do Produto.

Segue abaixo o Procedimento de Devolução :

.1.1.4.1. DEVOLUÇÃO DE COMPRA (CFOP 5411/6411 e CFOP 5201/5202 e 6202/6201)



A Devolução de compra ocorre quando a empresa (destinatário das mercadorias) precisa emitir uma NFe de Devolução das mercadorias compradas de um fornecedor após o recebimento das mesmas

.

O procedimento para emissão é:



a) Preencha sem rasura todos os campos da NFe de Devolução com os dados atualizados da empresa emitente e destinatário. (emitente será quem esta devolvendo e destinatário é o fornecedor das mercadorias). Esta NFe é uma Nota de saída, portanto o CFOP será 5.xxx ou 6.xxx ou 7.xxx.

b) Devolva produtos somente dentro da política estabelecida pelo fornecedor, isto inclui condições dos produtos devolvidos, prazo, garantia e etc. e só emita a NFe após ter notificado o Fornecedor, que deve concordar com a Devolução.

c) Preencher a NFe de Devolução observando atentamente o CFOP (se a mercadoria a ser devolvida tiver ST o CFOP a utilizar é o x.411 (5.411 para dentro do Estado e 6.411 para fora do Estado) se a mercadoria tem tributação normal (sem ST) utilize o CFOP 5201 (para devolução produção industrial) ou 5202 (para mercadorias do comercio) dentro do Estado e 6201 ou 6202, para fora do Estado, conforme seja devolução para indústria ou comercio, respectivamente. O CFOP independe de regime tributário das empresas;

d) Para as empresas de Regime Tributário Normal: Destacar a “Base de Calculo do ICMS” e o “Valor do ICMS”, nos campos específicos da NFe (Decisão normativa CAT n° 4/2010);

e) Para as empresas de Regime Tributário SIMPLES: Indique a “Base de Calculo do ICMS” e o “Valor do ICMS”, no campo “Dados Adicionais” da NFe (Resolução CGSN 94/2011, Artigo 57, § 5°)

f) Não destaque a “Base de Calculo do ICMS/ST” e nem o “Valor do ICMS/ST” nos campos específicos. (serve tanto para empresas de Regime Normal quanto do SILPLES). Estes valores devem ser destacados em “Dados Adicionais” e somado ao valor Total da NFe.

g) Indique o “Valor do IPI” nos “Dados Adicionais” e some no Total da NFe de Devolução (Artigo 231 Inciso I RIPI 7212/10)

h) Emita a NFe de Devolução exatamente pelo valor unitário do produto cobrado na(s) NFe(s) de origem, sem ST e sem IPI.

i) Informe em “Dados Adicionais” o(s) numero(s) da(s) NFe(s) e a chave de acesso da(s) NFe(s) de origem e a data dela(s).

j) Em “Dados Adicionais” da NFe de Devolução informe o e-mail em que o arquivo * .xml vou enviado (exemplo: arquivo *.xml enviado para o email: @Oculto.

k) Caso tenha alguma dúvida, consulte o destinatário e seu escritório de Contabilidade antes da emissão da NFe de devolução de Compras.


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