Thairo Custódio de Moraes
Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia,
Alguém sabe informar, como está a obrigatoriedade para a emissão de conhecimento de transporte eletrônico?
Recebi em dezembro a seguinte matéria:
CT-e passa a ser obrigatório para optantes do Simples Nacional
postado Ontem (09/12/2013 10:56:48) por Uender P Borges
Desde o dia 1º deste mês, os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas foram obrigados a adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O sistema, que utiliza certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.
Entre os objetivos do CT-e está a substituição dos documentos em papel por eletrônicos, o que garante a validade jurídica, característica possível graças ao uso do certificado digital ICP-Brasil, reduzindo custos de impressão e armazenamento de papéis, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco e simplificando os processos, o que reduz o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.
O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Info
Minha dúvida, se hoje todas as transportadoras estão obrigadas a emissão do Conhecimento eletroeletrônico?