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Obrigatoriedade da emissão de CT-e

Thairo Custódio de Moraes

Thairo Custódio de Moraes

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:01

Bom dia,
Alguém sabe informar, como está a obrigatoriedade para a emissão de conhecimento de transporte eletrônico?
Recebi em dezembro a seguinte matéria:

CT-e passa a ser obrigatório para optantes do Simples Nacional

postado Ontem (09/12/2013 10:56:48) por Uender P Borges
Desde o dia 1º deste mês, os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas foram obrigados a adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O sistema, que utiliza certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.

Entre os objetivos do CT-e está a substituição dos documentos em papel por eletrônicos, o que garante a validade jurídica, característica possível graças ao uso do certificado digital ICP-Brasil, reduzindo custos de impressão e armazenamento de papéis, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco e simplificando os processos, o que reduz o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.

O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Info

Minha dúvida, se hoje todas as transportadoras estão obrigadas a emissão do Conhecimento eletroeletrônico?

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:51

Oi Bom Dia Moçada,..." OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CT-e: A partir de 1º de dezembro de 2013, estarão obrigados à emissão do CT-e os transportadores do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional, em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.

Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CADESP (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CT-e." Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/#

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:28

Bom dia,

A partir de 1 de dezembro é obrigatório a emissão do conhecimento de frete eletronico quando houver circulação de mercadoria e essa circulação gere receita.

A orientação é não trabalhar mais com autonomo e sim procurar fretistas que tenha transportadoras abertas. ( CNPJ ).

Lembrando que a emissão do cte esta diretamente ligada ou se torna obrigatório quando houver emissão de nota fiscal da mercadoria.

Thairo Custódio de Moraes

Thairo Custódio de Moraes

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:55

Consulta ao http://www.sintegra.gov.br/:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atividade Econômica: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Situação Cadastral Vigente: HABILITADO Ativo
Data desta Situação Cadastral: 18/07/2002
Regime de Apuração: NORMAL - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
Data de Credenciamento como emissor de CT-e: 08/07/2013
Modal Rodoviário: Obrigado desde 01/08/2013

Fica a dica para saber quem está obrigado a emitir documento eletronico.

Obrigado pela ajuda amigos.

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