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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Posto de combustível - Entrada de produtos para conveniência

Tiane Verneck

Tiane Verneck

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:03

Bom dia!
O escritório ao qual presto serviços esta começando a trabalhar com novas empresas e junto a elas vieram várias dúvidas, uma delas é um posto de combustível tributado pelo Lucro Real, nunca trabalhei com empresas do Lucro Real, esse posto tem uma loja de conveniência e uma das minhas dúvidas e sobre como devo dar entrada nos produtos que são adquiridos para a elaboração de alimentos preparados na lanchonete? E na saída emito NF de produtos ou de serviço de alimentação?
Ex: Lanchonete, compra farinha de trigo, fermento, sal, açúcar, óleo e fabrica bolo, pão de queijo, compra café em pó e vende café líquido.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 11:35

Bom dia, Tiane Verneck !

Você dará entrada normal nos produtos para fabricação de bolo, pão de queijo e etc (como matéria-prima, por exemplo), se creditando de PIS e COFINS dos produtos que geram crédito, e na saída, vai ser como venda, e não serviço. Daí, o produto vendido, terá uma NCM específica. Essa NCM vai determinar a aliquota de PIS e COFINS do produto.

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