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Substituição Tributária e Simples Nacional

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 12:38

Boa tarde Colegas,

Estou com dúvidas em relação a emissão de Nota Eletrônica.
Temos um cliente optante pelo Simples Nacional (RJ), revendedora de todos os tipos de pães.
Essa empresa ao emitir NFE para clientes do mesmo estado do Rio de Janeiro, deverá mencionar Substituição Tributária na nota?
E quando vender para outro estado, deverá mencionar ICMS normal ou ICMS Sub. Tributária, na nota?
O programa gratuito do estado só deixa incluir bases de ICMS, quando troco o cadastro de Simples para Regime Normal!

Podem me Ajudar, por favor?

Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 21:11

Mírian Pereira de Brito,

Primeiramente deverá verificar junto ao RICMS se a mercadoria está no rol da substituição tributária, caso positivo deverá efetuar a retenção e o recolhimento. Caso negativo, irá faturar sem valor de ICMS normal visto que a empresa é do SN e irá recolher pelo faturamento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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