Mírian Pereira de Brito
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde Colegas,
Estou com dúvidas em relação a emissão de Nota Eletrônica.
Temos um cliente optante pelo Simples Nacional (RJ), revendedora de todos os tipos de pães.
Essa empresa ao emitir NFE para clientes do mesmo estado do Rio de Janeiro, deverá mencionar Substituição Tributária na nota?
E quando vender para outro estado, deverá mencionar ICMS normal ou ICMS Sub. Tributária, na nota?
O programa gratuito do estado só deixa incluir bases de ICMS, quando troco o cadastro de Simples para Regime Normal!
Podem me Ajudar, por favor?
Obrigada