Felipe Callejón
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Olá,
Gostaria de saber se CST 260 tem incidência de IPI.
NFe emitida pelo meu fornecedor, que comprou de uma importadora, está me cobrando IPI, mas acho que não há incidência. Vejam só: o importadora pagou IPI no desembaraço aduaneiro, depois destacou IPI para a minha fornecedora comprar. Sendo assim, no momento em que ele vender p/ mim, a mercadoria já ñ teria IPI, uma vez que ela já é considerada nacional, pois foi comprada no mercado nacional.
O prefixo 2_ _ da CST diz respeito a uma mercadoria importada, mas adquirida no mercado interno.
Vou ter mesmo que pagar IPI por uma mercadoria extrangeira adiquirida no mercado interno da empresa que comprou a mercadoria da empresa importadora???