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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição Estadual para Consumidor final

Ana Claudia Ferriera Cardoso

Ana Claudia Ferriera Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:36

Ola amigos!

Alguém pode me esclarecer porque alguns consumidores finais possuem Inscrição Estadual?
Por exemplo:
Vendemos para um cliente dO Piaui, o Sintegra me informa que a nota fiscal não gera crédito ao destinatário.
Tributamos com alíquota 17% (estou no RS) e o estado do Piaui apreendeu a mercadoria, alegando que usamos a alíquota errada.
Alguém pode me auxiliar como proceder?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 08:48

Bom dia, Ana Claudia Ferriera Cardoso.

Provavelmente o Estado do Piauí possuí alguma politica de entrada interestadual de mercadorias, mesmo quando compradas por pessoa física. Geralmente, eles exigem um GNRE recolhida antecipadamente, ou ainda, pede para que o adquirente daquele Estado, esteja cadastrado em um programa da Secretaria.

Caso você já tenha solucionado este caso, poderia nos relatar?

Obrigado.

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Ana Claudia Ferriera Cardoso

Ana Claudia Ferriera Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:35

Oi Adilson,

Tivemos que entrar com Mandado de Segurança para liberação da mercadoria que ficou apreendida e com ação judicial para cancelamento da multa que nos foi gerada.
Nosso cliente possui inscrição estadual para poder transportar a mercadoria, porém utiliza para uso e consumo. Ele é um locador.
O cadastro do cliente no sintegra informa que o cliente não se beneficia do ICMS, mesmo assim o Piaui considerou que ele usaria a mercadoria para comércio, gerando uma cobrança indevida de diferencial de Alíquota. ( Utilizamos alíquota de 4% nacional).

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