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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota de Retenção do ISS retido

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 13:54

Boa tarde!

Uma Empresa Tomadora de Araçatuba/SP recebeu uma NFS-e de uma Empresa Prestadora de Americana/SP com ISS retido. Na Nota, veio destacado um ISS retido com aliquota de 3,50%. No município da Tomadora, a aliquota é de 4%. Qual dos percentuais devo considerar para gerar a guia de ISS, a que veio na NFS-e ou a alíquota do Município do Tomador, neste caso, a aliquota maior?

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:26

Caro Adilson Castro de Queiroz

Vc deve primeiro ver o tipo de tributação da empresa prestadora, ou seja, se for por faturamento deve considerar a aliquota do município onde será pago o ISS, se for opitante do Simples Nacional, a empresa está amparada por uma legislação federal e nesse caso deve considerar a aliquota do Simples Nacional a que a empresa esteja sujeita.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:34

Reinaldo Fonseca.

Boa tarde!

A Empresa não é optante pelo Simples Nacional, e é por faturamento, ou seja, vou mesmo considerar a alíquota do Município.

Muito obrigado.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:52

Caro Adilson Castro de Queiroz

Se é por faturamento deve respeita a legislação do município da tomadora.

Mas gostaria de alertar para outro detalhe, quando em uma prestação de serviços envolver mais de um município, recomendo que seja analisada a LC 116/2003 (artigo 3º ) para saber em que município deve ser recolhido o ISS, tem tido muita "briga" nesses casos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 09:49

A sim, perfeita a sua colocação, Reinaldo Fonseca.

Muito obrigado pela orientação.

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Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 13:36

Boa tarde,

Neste caso, só para confirmar:

Se um prestador de município "A" (alíquota do ISS 2% dentro do município) realizar serviços no município "B" (alíquota do ISS 3% dentro do município), e o local para onde deve ser recolhido esse imposto é o município "B" (conforme lei 116/2003), o valor da retenção será conforme a alíquota do município "B" (3%), correto!? Ou nessas situações a alíquota aplicável seria a máxima (5%)?


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