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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carvão Vegetal é substituição tributária

Sheila Alves

Sheila Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:28

Boa tarde,

Gostaria de saber se em relação a uma empresa que faz revenda de carvão vegetal (NCM 4402.90.00), existe a incidência de ICMS 18% ou é substituição tributaria no estado de SP?
Desde já obrigada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 10:00

Sheila Alves, bom dia!

Segundo me consta seria tributação Normal, tanto para ICMS quanto para PIS e COFINS.

Fundamento Legal:
PIS/COFINS: Lei n. 10.833 de 2003 e Lei n. 10.637 de 2002
ICMS: RICMS/2000 - Art. 52, 56-A e 56-B

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