Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Se alguém puder me ajudar, pesquisei pelo forum e não encontrei uma solução.
Confesso que desconhecia este regulamento e não sei exatamente como proceder.
No artigo 35, §6 e §7, da parte 1, do Anexo V, do RICMS/MG tem alguns procedimentos sobre a emissão de nota fiscal de consumidor modelo 2, quando pago com cartão de crédito.
Nesta situação, eu já sabia que na nota fiscal deveria ser anotada as informações do comprovante do pagamento.
O que desconhecia, era que ao final do período, deve ser emitida nota fiscal modelo 1 ou 1A, global, por administradora, relacionando o número da notas fiscais emitidas com pagamento por esta administradora, nas informações complementares.
A minha dúvida é, esta nota fiscal a emitir no final do período "global por administradora", seria exatamente para quem ?
Por exemplo, o meu cliente tem uma máquina da Cielo. Nela passam a bandeira Visa, MasterCard e outros. E cada um deles emitidas por vários bancos.
Eu entendo que a administradora do cartão, seja a instituição financeira (banco). Mas é quase impossível emitir "global" por banco.
Bem mais razoável, seria emitir para a Cielo, dona da máquina.
Alguém faz este procedimento do regulamento RICMS/MG ?
Grato.
Sergio